Desde
os primeiros movimentos do Instituto Machado de Assis à frente do
concurso público ode SBRP, temos noticiado a incompetência da empresa (CLIQUE AQUI E LEIA POSTAGEM).
No último dia 26/02/2014, o vereador Edimar Alves Lopes impetrou a Ação Popular de nº 255-88.2014.8.10.0138 em desfavor de Prefeitura Municipal de SBRP, José Maurício Carneiro Fernandes e Instituto Machado de Assis.
Vejamos um espelho do processo:
Fonte: Blog São Benedito OnLine
No final da tarde de ontem, a MM.ª juíza Odete Maria, concedeu a liminar solicitada por Edimar, na qual a magistrada resolveu "determinar
aos requeridos a suspensão de todos os atos relacionados ao concurso
público regido pelo Edital nº 001/2013, datado de 08.12.2013, oriundo da
Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto/MA, inclusive a
homologação do certame, até ulterior deliberação deste Juízo, sob pena
de multa diária imposta no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em
caso de descumprimento deste decisum".
Vejamos a íntegra da decisão: