quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

13º salário por lei deve ser pago HOJE 20 de Dezembro

A segunda parcela do décimo-terceiro salário deve ser paga até esta quinta-feira, dia 20 de Dezembro para todos os servidores aposentados e concursados pelo município de Mata Roma, O décimo terceiro é regulado por legislação específica e possui regras próprias que se diferenciam de outras remunerações.
Abaixo estão as principais informações que todo trabalhador precisa saber.

1. Prazo de pagamentoO 13º deve ser pago sempre em duas parcelas. A primeira delas, até o dia 30 de novembro e a segunda, sempre no dia 20 de dezembro.

2. Como deve ser calculadoA primeira parcela do 13º corresponde a 50% do salário recebido no mês anterior. Por isso, você receberá metade de seu salário de outubro.
A segunda parcela corresponde ao salário de dezembro, acrescido da média de horas extras realizadas no ano (e adicional noturno pago regularmente). Desse valor, é deduzida a antecipação.

ProporcionalidadeO 13º salário é pago à razão de 1/12 por mês completo trabalhado (considera-se mês integral 15 ou mais dias trabalhados no mês).
Quem trabalhou o ano todo, recebe o 13º integralmente. Quem foi admitido, por exemplo, no dia 01/02, recebe 11/12.

3. Desconto do INSSO desconto previdenciário é feito apenas na segunda parcela, sobre o valor integral do 13º.

4. Imposto de RendaO 13º Salário é tributado exclusivamente na fonte (não pode ser compensado na declaração de ajuste, em abril do ano seguinte).
Não há retenção na primeira parcela. O desconto é feito sempre na parcela recebida em dezembro, tendo como base o valor integral, separadamente dos demais rendimentos recebidos no mês.

5. FGTSA primeira parcela é depositada em dezembro, junto com o salário de novembro. O depósito da segunda parcela é feita no início de janeiro, com o salário de dezembro.

6. Licença maternidade e 13ºO 13º é devido na licença maternidade. O empregador paga diretamente à trabalhadora e faz a dedução das contribuições previdenciárias, como ocorre com o salário maternidade.

7. Licença médica e 13ºO 13º é pago sobre os primeiros quinze dias do afastamento por doença.

Fonte: Fepesp