
Abaixo estão as principais informações que todo trabalhador
precisa saber.
1. Prazo de pagamentoO 13º deve ser pago sempre em
duas parcelas. A primeira delas, até o dia 30 de novembro e a segunda, sempre
no dia 20 de dezembro.
2. Como deve ser calculadoA primeira parcela do
13º corresponde a 50% do salário recebido no mês anterior. Por isso, você receberá
metade de seu salário de outubro.
A segunda parcela corresponde ao salário de dezembro, acrescido da média de horas extras realizadas no ano (e adicional noturno pago regularmente). Desse valor, é deduzida a antecipação.
A segunda parcela corresponde ao salário de dezembro, acrescido da média de horas extras realizadas no ano (e adicional noturno pago regularmente). Desse valor, é deduzida a antecipação.
ProporcionalidadeO 13º salário é pago à razão de
1/12 por mês completo trabalhado (considera-se mês integral 15 ou mais dias
trabalhados no mês).
Quem trabalhou o ano todo, recebe o 13º integralmente. Quem foi admitido, por exemplo, no dia 01/02, recebe 11/12.
Quem trabalhou o ano todo, recebe o 13º integralmente. Quem foi admitido, por exemplo, no dia 01/02, recebe 11/12.
3. Desconto do INSSO desconto previdenciário é
feito apenas na segunda parcela, sobre o valor integral do 13º.
4. Imposto de RendaO 13º Salário é tributado
exclusivamente na fonte (não pode ser compensado na declaração de ajuste, em
abril do ano seguinte).
Não há retenção na primeira parcela. O desconto é feito sempre na parcela recebida em dezembro, tendo como base o valor integral, separadamente dos demais rendimentos recebidos no mês.
Não há retenção na primeira parcela. O desconto é feito sempre na parcela recebida em dezembro, tendo como base o valor integral, separadamente dos demais rendimentos recebidos no mês.
5. FGTSA primeira parcela é depositada em
dezembro, junto com o salário de novembro. O depósito da segunda parcela é
feita no início de janeiro, com o salário de dezembro.
6. Licença maternidade e 13ºO 13º é
devido na licença maternidade. O empregador paga diretamente à trabalhadora e
faz a dedução das contribuições previdenciárias, como ocorre com o salário
maternidade.
7. Licença médica e 13ºO 13º é pago sobre os
primeiros quinze dias do afastamento por doença.
Fonte: Fepesp