O serviço inclui tanto os processos que circulavam em meio físico
quanto aqueles que passaram a tramitar de forma eletrônica, a partir
deste ano. No primeiro caso, qualquer pessoa pode ter acesso à cópia do
dossiê dos processos já transitados em julgado no âmbito do Tribunal de
Contas.
Para acessar o sistema, basta clicar na aba “serviços” disponível na página do TCE na internet (www.tce.ma.gov.br) no linkhttp://www.tce.ma.gov.br/scpweb/ ou
ainda no quadro Consulta de Processos, digitando o número e o ano do
processo buscado. Vale ressaltar que o documento pode ser impresso no
todo ou em parte sem qualquer restrição.
Por meio de um trabalho minucioso, o setor de documentação e arquivos
digitalizou 90% dos processos. A iniciativa vai ao encontro do novo
modelo de transparência ativa, já adotado em alguns tribunais do Brasil.
O segundo aplicativo consiste na Consulta de Processos Eletrônicos
On-line. Desde 2011 o TCE mudou sua política de entrega de prestação de
contas, alterando a forma dos documentos de físicos para digitais. Isso
propiciou a eliminação de cerca de 36.000 volumes de 400 páginas, o que
corresponde a 29.000 resmas de papel, o equivalente a 2 carretas de 18
metros.
Além do recebimento, o formato digital alcançou outras fases do
processo indo até o julgamento em plenário. “Para manter o dinamismo do
projeto, estamos disponibilizando a consulta desses processos de forma
on-line. A única exigência é que o processo já tenha sido julgado em
definitivo, não cabendo mais recursos“, explica o gestor de Tecnologia
da Informação do TCE, Giordano Mochel.
No caso do processo em andamento o gestor e seus procuradores e
advogados, devidamente habilitados no Cadastro de Jurisdicionados,
também terão acesso completo aos processos, mesmo que ainda não tenham
sido julgados.
Para o presidente do Tribunal, conselheiro Edmar Cutrim, a medida se
encaixa no conjunto de ações de modernização que vem sendo desenvolvidas
pelo TCE maranhense, com ênfase na informatização de procedimentos. “Ao
lado de outros sistemas e aplicativos, a consulta de processos on line
representa um grande avanço que contribuirá para a elevação da qualidade
dos serviços que prestamos à sociedade e aos nossos jurisdicionados”,
observa o conselheiro.
Fonte: Blog do Neto Ferreira