O antigo esquema de transferências e aliciamento eleitoral para
o município de Mata Roma, veio à tona na
tarde desta segunda feira 18 de Abril.
O Blog do Alexandre Cunha flagrou pessoas oriundas da
capital do estado e adjacências, recrutadas a transferir o domicílio eleitoral
para o pequeno município de Mata Roma. Essa é uma prática antiga que há vários anos
vem interferindo na lisura do processo eleitoral do município.
Veja o vídeo onde falsos eleitores são flagrados em frente ao cartório eleitoral
O número de habitantes e eleitores chega a ser escandaloso, em dados coletados nas vésperas das eleições
de 2012, foi constatado a total discrepância dos números.
Veja: Em 2012 Mata
Roma possuía 14.890 habitantes (Censo 2010) o número de eleitores de acordo com
TRE-MA é de 11.180 esse número é suspeito porque indica que o total de crianças
e adolescentes de até 15 anos somados aos de idosos, correspondem a apenas 24% da
população.
Na época o censo 2010 mostrava que só crianças e adolescentes de 0 a 14
anos somavam 5.420, ou seja, 36% de habitantes, isso sem contar com a população acima
de 70 anos onde o voto não é obrigatório.
Cooptar moradores nas grandes cidades para votar em cidades
pequenas já virou costume de quem tenta chegar ao poder a qualquer custo. O recadastramento não evita a farra das transferências dos títulos, pois toda eleição é
a mesma coisa e a incidência da transferência eleitoral é bem acima da média para
a realidade do município.
Uma revisão eleitoral não seria a solução, mas com certeza amenizaria estes contrastes numéricos absurdos.
Para comprovar o domicílio, o eleitor precisa apresentar, segundo a lei, documentos que mostram que ele é residente no município ou tem vínculo familiar, profissional, patrimonial ou comunitário. O problema é que esses documentos são facilmente falsificados e os falsos eleitores são destinados às seções de menor fiscalização.
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| Ônibus usado no transporte de eleitores da capital para o cartório eleitoral de Chapadinha |
Hoje no ano de 2016 servidores públicos ligados ao governo municipal foram
denunciados por aliciamento eleitoral, a testemunha que não quis se identificar afirmou que os aliciadores ofereciam até 400 reais por cada tranferência.
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| Relação dos supostos aliciadores de eleitores |
IMPLICAÇÕES PENAIS
Criminalmente, os envolvidos podem responder pelo crime previsto no art. 289 do Código Eleitoral, que considera ser infração penal o fato de
uma pessoa inscrever-se fraudulentamente eleitor.
O ato de se inscrever eleitor não significa, unicamente, obter o
título pela primeira vez, mas abrange, também, a operação de transferência
eleitoral. Esse é também o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para o crime cometido pelos eleitores, é prevista uma
pena de até 05 anos de reclusão e pagamento de 5 a 15 dias-multa. Tanto a
pena privativa de liberdade, quanto a pecuniária, são aplicadas
cumulativamente.
Também responde por crime eleitoral, nestas situações, o
candidato ou cabo eleitoral que aliciar o eleitor a transferir, de forma
fraudulenta, o seu título eleitoral.
Aguardaremos o
pronunciamento do Ministério Público ou do Juiz Eleitoral Cristiano Simas sobre
o caso
Fotos: Alexandre Cunha
Fotos: Alexandre Cunha

