O Município de Mata
Roma realizou seu último concurso público em Outubro de 2005. Desde então, as
deficiências de pessoal vêm sendo supridas pelo expediente da contratação
temporária.
Em Mata Roma, os
inúmeros casos de incidência, a contratação temporária tem prevalecido em
detrimento da realização de concurso público.
Sem opção de empregos cabe aos munícipes tentarem a sorte em municípios vizinhos e às vezes nem tão vizinhos.
Sem opção de empregos cabe aos munícipes tentarem a sorte em municípios vizinhos e às vezes nem tão vizinhos.
Em dias atuais sempre que ocorre a realização de concurso público em localidades próximas, uma
romaria de esperançosos matarromenses migram em busca de uma vaga no tão
sonhado emprego estável.
No município de Mata Roma o termo contrato ou contratado predomina, a mão de obra barata e eleitoreira é uma das formas de vários gestores suprirem o quadro de trabalho em nossa região.
No município de Mata Roma o termo contrato ou contratado predomina, a mão de obra barata e eleitoreira é uma das formas de vários gestores suprirem o quadro de trabalho em nossa região.
Mais de 50% dos funcionários que compõem a folha de pagamento do nosso município
são de origem temporária, não recebem décimo terceiro e muitos nem mesmo um
salário digno, informações essas obtidas através da câmara municipal.
Em cidades com situação semelhante o Ministério Público obrigou a realização de concurso como por exemplo em Itapecuru Mirim, São Benedito do Rio Preto dentre muitos outros casos Maranhão a fora
Em cidades com situação semelhante o Ministério Público obrigou a realização de concurso como por exemplo em Itapecuru Mirim, São Benedito do Rio Preto dentre muitos outros casos Maranhão a fora
A contratação temporária é prevista pela
Constituição Federal apenas como forma de admissão excepcional de pessoal pela
Administração. A regra deve
sempre ser a seleção de candidatos por certame público, onde haverá seleção por meio de sistema de mérito
com aferição da capacidade de todos os interessados.
2014 será ano eleitoral e a desculpa
de muitos gestores é que não se pode realizar concurso em ano eleitoral, pois
fique sabendo que; Se a homologação
do concurso ocorrer até três meses antes das eleições, as nomeações poderão ser
feitas em qualquer período do ano. Caso a eleição seja em âmbito federal e
estadual, as nomeações ocorrerão sem nenhuma restrição.
CONCURSO PÚBLICO JÁ!!!!
CONCURSO PÚBLICO JÁ!!!!