quarta-feira, 10 de agosto de 2016

VEREADOR ALFREDO MARQUES PODERÁ TER CANDIDATURA IMPUGNADA.


“Entende-se por DESINCOPATIBILIZAÇÃO o ato pelo qual o pré candidato se afasta voluntariamente de um cargo, emprego ou função, cujo exercício dentro do período defeso consubstancia de uma verdadeira causa de inigebilidade." 



Os servidores públicos em geral se afastam, temporariamente, no prazo de três meses antes das eleição mediante licença remunerada para atividades políticas, nos termos  da LC 64 / 90. O Servidor Público e Vereador  Alfredo Marques perdeu o prazo de pedir a dispensa do  serviço público 3 meses antes da eleições  municipais ou seja  no dia 02 de Julho. 


O pedido de dispensa foi encaminhado  ao órgão estadual no dia 09 de Julho como mostra o documento abaixo e com isso perdeu o prazo.  Caso exceda o prazo, a ação de impugnação de registro de candidatura pode ser manejada por candidato ou partido.