domingo, 23 de fevereiro de 2014

SERVIDORAS MUNICIPAIS DEVEM EXIGIR A LICENÇA MATERNIDADE DE 180(CENTO E OITENTA) DIAS

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mata Roma – SINPSEMA – foi informado por algumas servidoras municipais as quais entraram de licença-maternidade que as mesmas tiveram concedidos apenas 120(cento e vinte) dias de afastamento para gozar do referido direito. 

Esse posicionamento do setor responsável está confrontando a Lei Municipal nº 392/2010, a qual assegura às servidoras mais dois meses de afastamento, somando, assim, 180 (cento e oitenta) dias de licença-maternidade. 

Tal medida começou a ser praticada depois que o benefício passou a ser  responsabilidade do Instituto de previdência e aposentadoria de Mata Roma –IPAM. O presidente do Sinpsema, prof. Hiulo R de Carvalho, cobrou do diretor- presidente do Instituto o cumprimento da Lei na concessão das próximas licenças. 

O responsável pelo órgão, Sr. Raimundo Moraes, após o presidente do Sinpsema ter apresentado-lhe cópia da referida lei, disse que irá cumprir o que determina a regulamentação municipal. O Diretor do Instituto disse ainda que não conhecia a existência da normatização municipal que rege o referido direito. 

Sendo assim, o Sindicato orienta todas as servidoras que, no momento em que forem requerer a licença maternidade, exijam seis meses de afastamento das suas respectivas atividades profissionais.
Fonte: Sinpsema
Mata Roma, 12 de fevereiro de 2014