Esse posicionamento do setor responsável está confrontando a Lei Municipal nº 392/2010, a qual assegura às servidoras mais dois meses de afastamento, somando, assim, 180 (cento e oitenta) dias de licença-maternidade.
Tal medida começou a ser praticada depois que o benefício passou a ser responsabilidade do Instituto de previdência e aposentadoria de Mata Roma –IPAM. O presidente do Sinpsema, prof. Hiulo R de Carvalho, cobrou do diretor- presidente do Instituto o cumprimento da Lei na concessão das próximas licenças.
O responsável pelo órgão, Sr. Raimundo Moraes, após o presidente do Sinpsema ter apresentado-lhe cópia da referida lei, disse que irá cumprir o que determina a regulamentação municipal. O Diretor do Instituto disse ainda que não conhecia a existência da normatização municipal que rege o referido direito.
Sendo assim, o Sindicato orienta todas as servidoras que, no momento em que forem requerer a licença maternidade, exijam seis meses de afastamento das suas respectivas atividades profissionais.
Fonte: Sinpsema
Mata Roma, 12 de fevereiro de 2014