O Ministério Público do Estado do Maranhão publicou no DOEMA do dia 13/02 uma TAC (Termo de ajustamento de Conduta) para a Prefeita Carmem Neto, (Mata Roma) que no prazo de 30 dias a partir da publicação a exoneração de ocupantes de cargos comissionados, que detenham grau de parentencos com Prefeito, vice-prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou de assessoramento; caracterizado como nepotismo. O descumprimento incidirá em multa diária equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais).
Cláusula I - O Município de Mata Roma se
compromete efetuem, no prazo máximo de (30) trinta dias, a exoneração de todos
os ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que sejam cônjuges
ou companheiros ou detenham relação de parentesco consangüíneo, em linha reta
ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com Prefeito, vice-prefeito,
Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município,
Vereadores ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou de
assessoramento;
Cláusula II - a partir da assinatura deste Termo de
Ajustamento de Conduta, o compromissário se compromete abster-se de nomear
pessoas que sejam cônjuges ou companheiros ou parentes até o terceiro grau em
linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos
cargos de Prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete,
Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de cargos de direção, chefia ou de
assessoramento, para cargos em comissão ou funções gratificadas, salvo quando a
pessoa a ser nomeada já seja funcionária pública efetiva cujo cargo de origem
seja de nível de escolaridade combatível com a qualificação exigida para o
exercício do cargo comissionado ou função gratificada;
Cláusula VII - Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações estipuladas neste termo o compromissário incidirá em multa diária equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais), que deverá ser recolhida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, estadual ou federal, independente de execução específica que será processada em conformidade com o art. 644 do CPC, sem prejuízo da responsabilização por prática de ato de improbidade administrativa, inclusive com a promoção da ação civil pública correspondente.
E, por assim estarem acordados, firmam o presente termo, em três vias, de igual teor, que será publicado e encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público, após seu registro em livro próprio.
Chapadinha
(MA), 25 de outubro de 2013.
CARMEM
SILVA LIRA NETO
Prefeita
de Mata Roma
DOUGLAS
ASSUNÇÃO NOJOSA
Promotor
de Justiça
Fonte: MP_MA