Durante os trabalhos de
fiscalização realizados no Município de Mata Roma/MA, no âmbito do 038º Sorteio
de Municípios, foram constatadas diversas falhas relativas à aplicação dos recursos
federais examinados, sendo demonstradas, por Ministério e Programa de Governo,
na segunda parte deste Relatório. Dentre estas, destacam-se, a seguir, as de
maior relevância quanto aos impactos
sobre a efetividade dos Programas/Ações executados na esfera local. Veja alguns abaixo
SAÚDE E EDUCAÇÃO Empresas beneficiadas pela Prefeitura
i) Construtora São Lourenço Ltda., CNPJ 10.402.298/0001-10.
Quadra poliesportiva. R$ 431.392,40.
ii) E.C.C. Construções Ltda. CNPJ 13.519.933/0001-31.
Construção de creche. R$ 270.887,08.
iii) ECC Construções Ltda. CNPJ 13.519.933/0001-31. Módulos
Sanitários. R$ 244.780,88.
iv) Construtora Talento Ltda. CNPJ 05.572.919/0001-73.
Sistema de abastecimento de água. R$ 135.500,00.
Na Educação Básica foram evidenciados problemas graves, com destaque
para os referidosabaixo, no âmbito de
ações do PNATE ("a", "b" e "c" abaixos) e FUNDEB:
a) Inexistência de competividade em licitação;
b) Pagamentos de R$ 537.336,22, por serviços não comprovados.
c) Transporte público escolar feito em veículos não
autorizados pelo Código de Trânsito.
d) Pagamentos por reformas e ampliações de escolas do
município, na ordem de R$73.513,13, por serviços não comprovados;
e) Falta de recolhimento de contribuições
obrigatórias à Previdência Social na importância de R$ 582.049,85;
f) Não comprovação da aplicação de recursos do FUNDEB
na ordem de R$ 1.027.142,93;
g) Movimentação Irregular de Recursos da Conta do
FUNDEB, situação violadora do artigo 2º caput e seu §1º do Decreto 7.507 de 27
de junho de 2011
Na Saúde, em face
de relevantes Programas para a comunidade, também se evidencia ambiente de
elevada criticidade na execução do recurso público, com destaque para os seguintes:
Execução Financeira da
Atenção Básica em Saúde.
h) Movimentação irregular de recursos. Da forma como
os recursos foram movimentados, sem que fossem identificados os credores das
despesas realizadas, não é possível comprovar que a verbas transferidas foram,
de fato, empregadas em Atenção Básica em Saúde. Na situação citada, foram envolvidos
R$ 1.879.437,79. Além disso, R$ 170.086,84 foram utilizados em ações (média e
alta complexidade) não cobertas pelo Programa. E, por fim, apontaram-se
despesas inelegíveis, no valor de R$ 50.171,51, por não se mostrarem vinculadas
a ações do Programa.
Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS).
i) Atuação deficiente dos Agentes Comunitários de
Saúde do município.
j) Equipe de Saúde da Família que não dispõe de lugar
apropriado para desenvolver suas atividades de saúde em atenção básica.
l) Descumprimento da carga horária semanal
obrigatória por profissionais da ESF. Nenhuma das equipes de Saúde da Família
cumpre a carga horária integral de 40 horas semanais.
m) Estrutura física inadequada das Unidades Básicas
de Saúde do município.
n) Impropriedades na inserção/atualização dos dados
do sistema CNES.
E, por fim, destaque-se a ocorrência de problemas na
Assistência Social, com a Bolsa Família, pela manutenção de beneficiários do
Programa com renda per capita superior à estabelecida na legislação para sua
permanência: Aposentado/pensionista do INSS; Servidores estaduais; e Servidores municipais.
Fonte: CGU