Em dezembro de 2010, foi feita a primeira requisição pelo MPMA, quando solicitou documentos que esclarecessem a natureza do vínculo da servidora investigada. Em agosto de 2011, foi entregue outra requisição a Danúbia Carneiro. Mesmo assim, o Ministério Público não obteve qualquer resposta.
De acordo consta na denúncia, à epoca, a então prefeita praticou conduta violadora do ordenamento jurídico, "agindo de forma deliberada e omissiva para satisfazer interesse ou sentimento pessoal", desrepeitando o artigo 319 do Código Penal. Após a citação, a denunciada tem dez dias para apresentar defesa.