Quanto à administração dos recursos do PAB-Fixo, a CGU identificou fraudes em procedimentos licitatórios da modalidade pregão (para aquisição de combustível), convite (para aquisição de medicamentos e imobiliário) e dispensa de licitação, para compra de medicamentos.
Foi constatado que, no pregão, houve favorecimento da empresa C. S. de Carvalho – Combustíveis, com participação do ex-pregoeiro Fernando César Beliche Alves e dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Raimundo Morais Aguiar, Alcenir Marchão de Carvalho e Francisleide Coutinho Garreto. No convite para aquisição de medicamentos e imobiliário, houve favorecimento da empresa L. Lopes Lima Comércio (que não possuía requisitos necessários para habilitação no certame), também com a participação dos ex-membros da CPL de Mata Roma e a chancela da prefeita Carmem Silva.
A CGU também constatou que a dispensa de licitação para compra de medicamentos (que resultou na contratação da Distribuidora de Medicamentos Ltda.) foi praticada em desacordo com a Lei de Licitação.
Já na administração dos recursos do Programa de Assistência Farmacêutica, foram identificados indicativos de fraude, com prejuízo para o erário. Para o MPF, ainda que a prefeita não tenha conduzido diretamente os procedimentos, ela foi omissa na verificação da regularidade das licitações. Na ação, promovida pelo procurador da República Juraci Guimarães Júnior, o MPF requer a condenação da prefeita, dos ex-gestores e das duas empresas por atos de improbidade, configurados no artigo 12 da Lei nº 8429/92, que prevê a perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento ao erário, multa e proibição de contratar com a administração pública. Quanto ao aspecto penal, como a prefeita goza de foro privilegiado, foi encaminhada uma cópia do procedimento à Procuradoria Regional da República em Brasília/DF.
Fonte: Ministério Pùblico Federal
COMENTÁRIO: Isso é apenas no pleito anterior, quando sair o relatório da CGU de 2013 a situação da prefeita de Mata Roma pode complicar mais ainda, aguardem vem bomba por aí.
Foi constatado que, no pregão, houve favorecimento da empresa C. S. de Carvalho – Combustíveis, com participação do ex-pregoeiro Fernando César Beliche Alves e dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Raimundo Morais Aguiar, Alcenir Marchão de Carvalho e Francisleide Coutinho Garreto. No convite para aquisição de medicamentos e imobiliário, houve favorecimento da empresa L. Lopes Lima Comércio (que não possuía requisitos necessários para habilitação no certame), também com a participação dos ex-membros da CPL de Mata Roma e a chancela da prefeita Carmem Silva.
A CGU também constatou que a dispensa de licitação para compra de medicamentos (que resultou na contratação da Distribuidora de Medicamentos Ltda.) foi praticada em desacordo com a Lei de Licitação.
Já na administração dos recursos do Programa de Assistência Farmacêutica, foram identificados indicativos de fraude, com prejuízo para o erário. Para o MPF, ainda que a prefeita não tenha conduzido diretamente os procedimentos, ela foi omissa na verificação da regularidade das licitações. Na ação, promovida pelo procurador da República Juraci Guimarães Júnior, o MPF requer a condenação da prefeita, dos ex-gestores e das duas empresas por atos de improbidade, configurados no artigo 12 da Lei nº 8429/92, que prevê a perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento ao erário, multa e proibição de contratar com a administração pública. Quanto ao aspecto penal, como a prefeita goza de foro privilegiado, foi encaminhada uma cópia do procedimento à Procuradoria Regional da República em Brasília/DF.
Fonte: Ministério Pùblico Federal
COMENTÁRIO: Isso é apenas no pleito anterior, quando sair o relatório da CGU de 2013 a situação da prefeita de Mata Roma pode complicar mais ainda, aguardem vem bomba por aí.