segunda-feira, 22 de abril de 2013

Vereadora Fernanda Maria envia cópia de seus projetos ao Blog.


Após divulgação da matéria (100 Dias: Agora é a vez dos vereadores) onde o redator chefe deste Blog solicitou que nossos internautas avaliassem como andam os trabalhos de nossos ilustres vereadores nesse primeiro trimestre da gestão 2013/2016. 

Foram muitos os comentários criticando a gestão de alguns, com a repercussão do assunto,  a parlamentar Fernanda Maria  PSL  se manisfestou e enviou a redação deste Blog um demostrativo dos seus projetos realizados durante sua estadia na casa do povo.

A vereadora enviou ao nosso email: mataromaemfoco@hotmail.com  um projeto de lei criado por ela e apresentado a câmara municipal em 15 de Março de 2013.

Em nota Fernanda declarou "Gostaria que você divulgasse em seu Blog os Trabalhos da Câmara Municipal, pois sua matéria deu a entender  que os vereadores não fazem nada e o Projeto de Lei de autoria minha foi apresentado no dia 15 de março com um mês que Câmara voltou do recesso."
                                                              
             Click AQUI e veja o projeto




CÂMARA MUNICIPAL DE MATA ROMA
CNPJ. 69.390.136/0001-51
Praça Juca Brandão, s/n – Centro
Mata Roma – Ma



PROJETO DE LEI Nº        /2013 DE MATA ROMA-MA.
AUTOR DO PROJETO DE LEI CÂMARA MUNICIPAL N°       / 2013- PODER LEGISLATIVO- VEREADORA FERNANDA MARIA DE MATOS CORRÊA DE OLIVEIRA.



AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE MATA ROMA A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE.



 

 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aqüicultura Familiar, bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente  para promover ações de apoio e incentivo à atividade da piscicultura na fase de implantação (construção de tanques), visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante projetos específicos.

Art. 2°- Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao município pelos produtores na forma de (devolução integral em espécie; devolução percentual em espécie; em produto para instituições municipais; em óleo diesel), após o primeiro ciclo de produção.

Art. 3° - Esses valores retornarão aos cofres públicos e formarão um fundo para utilização de outros produtores na continuidade do programa.

Art. 4º - O valor utilizado pelos produtores terá um custo, definido pela quantidade de horas de máquina usado.

Art. 5º - Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou arrendatários de estabelecimentos rurais, assentamentos, áreas quilombolas, pescadores, localizados no Município de Mata Roma.                      .

Art. 6º - Os agricultores que desejarem participar do programa devem se enquadrar nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) do Governo Federal.

Art. 7° - Cada produtor terá direito a 15 horas de máquinas, sendo utilizado o equipamento da prefeitura para a construção e adequação dos tanques.

            Art. 8º - Os valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo diesel no mercado, considerando um consumo médio de 20 (vinte) litros por hora.

Parágrafo primeiro – Os valores estipulados no artigo 7º poderão sofrer alteração conforme o valor de mercado dos produtos utilizados para implantação ou adequação da atividade.

Parágrafo segundo – O valor cobrado corresponderá somente ao óleo diesel utilizado no serviço, não sendo computado o tempo utilizado de horas/máquina. (Observar artigo 4°)

Art. 9º - Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão beneficiadas, e também avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio ambiente.

Parágrafo Único - O comitê gestor municipal será constituído pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento (ou similar), Prefeitura Municipal e entidade de extensão rural (ou similar), e entidades representativas do setor.

Art. 10º - Os recursos que comporão o programa referido serão oriundos do projeto de atividade de desenvolvimento da piscicultura do município, previsto no Orçamento Municipal e de recursos conveniados com outros entes federados.

Parágrafo Único - O número de produtores beneficiados será estipulado conforme disponibilidade de recursos que comporão o programa.

Art. 11º - Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal oferecerá um curso profissionalizante na área da piscicultura e aqueles que tiverem sua presença confirmada através de certificado com freqüência mínima de 90% (noventa por cento), terão um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na subvenção dos custos de implantação ou adequação do projeto, na devolução do recurso utilizado.


Art. 13° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

       

JUSTIFICATIVA



          Submeto à Casa o presente Projeto de Lei que visa fixar normas para o desenvolvimento da cadeia produtiva da aqüicultura familiar. Não é necessário esclarecer aos meus ilustres pares a importância da regulamentação do assunto, que vem merecendo dos especialistas atenção cada vez maior, que convencidos  estão de que o desenvolvimento da aqüicultura é grande fator de geração de renda e inclusão social.
          Com a criação do Ministério da Pesca e Aqüicultura o setor ganhou uma grande visibilidade e a quantidade de recursos oriundos do governo Federal cresceu de maneira exponencial junto com a quantidade de projetos oferecidos. A Criação de pescado hoje em dia assumiu um papel importante para geração de renda em muitos municípios do Maranhão. O Governo do Estado vendo este desenvolvimento criou uma Secretaria Estadual de Pesca e Aqüicultura para também promover esta atividade. Agora a criação de peixes em cativeiro está sendo a grande realidade na geração de renda e emprego.
           Através dos programas federais, oferta de assistência técnica, parceria com instituições, muitos recursos serão alocados para o nosso município e conseqüentemente existirá geração renda.
          Diante de toda esta realidade favorável ao desenvolvimento da atividade aqüicola, Mata Roma tem que participar dos projetos que envolvem a pesca. Por isso, existência de uma lei que regulamente o setor é condição primordial para que os recursos cheguem ao nosso município.



           
MATA ROMA-MA, 15 DE MARÇO DE 2013




FERNANDA MARIA DE MATOS CORRÊA

VEREADORA MUNICIPAL DE MATA ROMA





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CÂMARA MUNICIPAL DE MATA ROMA
CNPJ. 69.390.136/0001-51
Praça Juca Brandão, s/n – Centro.
Mata Roma – MA

INDICAÇÃO Nº 001/2013- DA VEREADORA FERNANDA Mª DE MATOS CORRÊA

Ao Excelentíssimo Senhor

Presidente da Câmara Municipal de Mata Roma

                Senhor Presidente, Apresento a V.Exa., nos termos do art. 101 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo a Senhora Prefeita Carmem Neto, ENTRE COM O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, pelos motivos abaixo expostos na justificativa.



JUSTIFICATIVA
O Município de Mata Roma, inserido na região do Baixo Parnaíba, Estado do Maranhão, possui uma população de 15 mil habitantes. Destes, a maioria foi diretamente afetada por uma grande estiagem que afetou diretamente toda a zona rural.

O desastre foi causado em decorrência do predomínio da seca que afetou a quadra invernosa deste ano caracterizada pelo baixo índice de precipitação das chuvas no período de janeiro a abril, registrando-se no município uma quantidade de chuva bem abaixo da média histórica.

Em consequência disso, verificou-se uma perda de 90% na produção agrícola de feijão, milho, arroz, mandioca e outros como também perdas consideráveis na atividade pecuária de gado, ovinos, caprinos, aves e outros. Registramos também outras perdas como na criação de peixes.

O fenômeno teve início em janeiro de 2012 quando foram registradas as primeiras chuvas que aconteceram na região, porém estas chuvas foram diminuindo rapidamente e praticamente nada choveu nos meses posteriores. E neste ano de 2013 novamente a estiagem causa danos ao município.






Os prejuízos econômicos e sociais são enormes para um município que é constituído em sua maioria por pescadores e agricultores.  Somando-se a isso houve outras perdas como no abastecimento d’água.

Desta forma, considerando que o desastre pode ser classificado de porte médio com tendências de agravamento, com prejuízos econômicos e sociais, bem como outros danos materiais e ambientais consideráveis, solicitamos a Vossa Excelência que use os meios legais necessários paraque a esfera Estadual e Federal possa atuar no nosso município.


Mata Roma 19 de abril de 2013



Fernanda Maria de Matos Corrêa
Vereadora