Após divulgação da matéria (100 Dias: Agora é a vez dos vereadores) onde o redator chefe deste Blog solicitou que nossos internautas avaliassem como andam os trabalhos de nossos ilustres vereadores nesse primeiro trimestre da gestão 2013/2016.
Foram muitos os comentários criticando a gestão de alguns, com a repercussão do assunto, a parlamentar Fernanda Maria PSL se manisfestou e enviou a redação deste Blog um demostrativo dos seus projetos realizados durante sua estadia na casa do povo.
A vereadora enviou ao nosso email: mataromaemfoco@hotmail.com um projeto de lei criado por ela e apresentado a câmara municipal em 15 de Março de 2013.
Em nota Fernanda declarou "Gostaria que você divulgasse em seu Blog os Trabalhos da Câmara Municipal, pois sua matéria deu a entender que os vereadores não fazem nada e o Projeto de Lei de autoria minha foi apresentado no dia 15 de março com um mês que Câmara voltou do recesso."
Click AQUI e veja o projeto
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CÂMARA MUNICIPAL
DE MATA ROMA
CNPJ.
69.390.136/0001-51
Praça Juca
Brandão, s/n – Centro
Mata Roma – Ma
PROJETO DE LEI Nº /2013
DE MATA ROMA-MA.
AUTOR DO PROJETO DE LEI CÂMARA MUNICIPAL N° / 2013- PODER LEGISLATIVO- VEREADORA
FERNANDA MARIA DE MATOS CORRÊA DE OLIVEIRA.
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO DE MATA ROMA A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA
PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE.
Art.
1º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento
da Cadeia Produtiva da Aqüicultura Familiar, bem como utilizar recursos da
Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente para promover ações de apoio e incentivo à
atividade da piscicultura na fase de implantação (construção de tanques),
visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante
projetos específicos.
Art.
2°- Os recursos
utilizados deverão ser ressarcidos ao município pelos produtores na forma de
(devolução integral em espécie; devolução percentual em espécie; em produto
para instituições municipais; em óleo diesel), após o primeiro ciclo de
produção.
Art.
3° - Esses valores
retornarão aos cofres públicos e formarão um fundo para utilização de outros
produtores na continuidade do programa.
Art.
4º - O valor
utilizado pelos produtores terá um custo, definido pela quantidade de horas de
máquina usado.
Art.
5º - Os beneficiários
do programa deverão ser produtores proprietários ou arrendatários de
estabelecimentos rurais, assentamentos, áreas quilombolas, pescadores,
localizados no Município de Mata Roma. .
Art.
6º - Os agricultores
que desejarem participar do programa devem se enquadrar nos parâmetros de
classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) do Governo Federal.
Art.
7° - Cada produtor
terá direito a 15 horas de máquinas, sendo utilizado o equipamento da
prefeitura para a construção e adequação dos tanques.
Art.
8º - Os valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo diesel
no mercado, considerando um consumo médio de 20 (vinte) litros por hora.
Parágrafo
primeiro – Os valores
estipulados no artigo 7º poderão sofrer alteração conforme o valor de mercado
dos produtos utilizados para implantação ou adequação da atividade.
Parágrafo
segundo – O valor
cobrado corresponderá somente ao óleo diesel utilizado no serviço, não sendo
computado o tempo utilizado de horas/máquina. (Observar artigo 4°)
Art.
9º - Os produtores
inscritos no programa passarão por uma seleção onde um comitê gestor municipal,
de forma isonômica, definirá quais famílias serão beneficiadas, e também
avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio ambiente.
Parágrafo
Único - O comitê
gestor municipal será constituído pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento (ou
similar), Prefeitura Municipal e entidade de extensão rural (ou similar), e
entidades representativas do setor.
Art.
10º - Os recursos que
comporão o programa referido serão oriundos do projeto de atividade de desenvolvimento
da piscicultura do município, previsto no Orçamento Municipal e de recursos
conveniados com outros entes federados.
Parágrafo
Único - O número de
produtores beneficiados será estipulado conforme disponibilidade de recursos
que comporão o programa.
Art.
11º - Como forma de
incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal oferecerá um curso
profissionalizante na área da piscicultura e aqueles que tiverem sua presença
confirmada através de certificado com freqüência mínima de 90% (noventa por
cento), terão um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na subvenção dos
custos de implantação ou adequação do projeto, na devolução do recurso
utilizado.
Art.
13° - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Submeto à Casa o presente Projeto de Lei que visa fixar normas para o
desenvolvimento da cadeia produtiva da aqüicultura familiar. Não é necessário
esclarecer aos meus ilustres pares a importância da regulamentação do assunto,
que vem merecendo dos especialistas atenção cada vez maior, que convencidos estão de que o desenvolvimento da aqüicultura
é grande fator de geração de renda e inclusão social.
Com a criação do Ministério da Pesca e
Aqüicultura o setor ganhou uma grande visibilidade e a quantidade de recursos
oriundos do governo Federal cresceu de maneira exponencial junto com a
quantidade de projetos oferecidos. A Criação de pescado hoje em dia assumiu um
papel importante para geração de renda em muitos municípios do Maranhão. O
Governo do Estado vendo este desenvolvimento criou uma Secretaria Estadual de
Pesca e Aqüicultura para também promover esta atividade. Agora a criação de
peixes em cativeiro está sendo a grande realidade na geração de renda e
emprego.
Através dos programas federais, oferta de assistência técnica, parceria
com instituições, muitos recursos serão alocados para o nosso município e conseqüentemente
existirá geração renda.
Diante de toda esta realidade
favorável ao desenvolvimento da atividade aqüicola, Mata Roma tem que
participar dos projetos que envolvem a pesca. Por isso, existência de uma lei
que regulamente o setor é condição primordial para que os recursos cheguem ao
nosso município.
MATA ROMA-MA, 15 DE MARÇO DE 2013
FERNANDA MARIA DE MATOS CORRÊA
VEREADORA MUNICIPAL DE MATA ROMA
________________________________________
CÂMARA MUNICIPAL
DE MATA ROMA
CNPJ.
69.390.136/0001-51
Praça Juca
Brandão, s/n – Centro.
Mata Roma – MA
INDICAÇÃO Nº 001/2013- DA VEREADORA FERNANDA Mª DE MATOS CORRÊA
Ao Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Mata Roma
Senhor Presidente, Apresento a V.Exa., nos termos do
art. 101 do Regimento Interno, a presente Indicação,
sugerindo a Senhora Prefeita Carmem Neto, ENTRE
COM O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, pelos motivos abaixo expostos
na justificativa.
JUSTIFICATIVA
O
Município de Mata Roma, inserido na região do Baixo Parnaíba, Estado do
Maranhão, possui uma população de 15 mil habitantes. Destes, a maioria foi
diretamente afetada por uma grande estiagem que afetou diretamente toda a zona
rural.
O
desastre foi causado em decorrência do predomínio da seca que afetou a quadra
invernosa deste ano caracterizada pelo baixo índice de precipitação das chuvas
no período de janeiro a abril, registrando-se no município uma quantidade de chuva
bem abaixo da média histórica.
Em
consequência disso, verificou-se uma perda de 90% na produção agrícola de
feijão, milho, arroz, mandioca e outros como também perdas consideráveis na
atividade pecuária de gado, ovinos, caprinos, aves e outros. Registramos também
outras perdas como na criação de peixes.
O
fenômeno teve início em janeiro de 2012 quando foram registradas as primeiras
chuvas que aconteceram na região, porém estas chuvas foram diminuindo
rapidamente e praticamente nada choveu nos meses posteriores. E neste ano de
2013 novamente a estiagem causa danos ao município.
Os
prejuízos econômicos e sociais são enormes para um município que é constituído
em sua maioria por pescadores e agricultores.
Somando-se a isso houve outras perdas como no abastecimento d’água.
Desta
forma, considerando que o desastre pode ser classificado de porte médio com
tendências de agravamento, com prejuízos econômicos e sociais, bem como outros
danos materiais e ambientais consideráveis, solicitamos a Vossa Excelência que
use os meios legais necessários paraque a esfera Estadual e Federal possa atuar
no nosso município.
Mata Roma 19 de abril de 2013
Fernanda Maria de Matos Corrêa
Vereadora