Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, esta conduta revela-se incompatível com o ordenamento jurídico pátrio, pois, através dos princípios da impessoalidade, moralidade, eficiência e isonomia, evitam que o funcionalismo público seja tomado por aqueles que possuem parentesco com o governante, em detrimento de pessoas com melhor capacidade técnica para o desempenho das atividades.
Os nossos leitores e colaboradores que acessam assiduamente nosso Blog
chamam atenção para um dos casos de nepotismo em nosso município.
O mesmo denuncia o vice prefeito de Mata Roma Dr. Jackson de Sousa que distribui
vários cargos públicos entre seus familiares.
Para que você entenda melhor elaboramos um organograma para retratar a prática abusiva do nobre vice prefeito de nossa cidade.