quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Dívida de Carmem Neto com os professores tende a aumentar em 2013

Novo piso salarial para Professor de ensino básico em  2013 será de R$ 1.567,00

A Classe dos educadores de Mata Roma a um ano luta pelo direito de receber um salário digno e estabelecido pelo ministério da educação, a antiga briga pelos R$ 1.451,00 não será mais válida pois o governo federal acaba de lançar o novo reajuste do Piso Salarial do Magistério para 1.567,00.


O famoso retroativo que a gestora se comprometeu a pagar se arrasta em 11 meses de atraso e agora com o novo reajuste a dívida da prefeitura com os educadores tende a aumentar, se transformando em uma imensa bola de neve.

Professores da rede pública de ensino que lecionam em turma de educação básica (ensino infantil ao médio) não poderão ganhar um salário menor do que R$ 1.567 neste ano, lei essa que não é suficiente para um município que aparentemente cria ou inventa suas próprias leis. 

Em Brasília o ministro Aloizio Mercadante (Educação) divulgou nesta quinta-feira (10) o piso nacional do professor, reajustado em 7,97%. Hoje, o salário do professor é de R$ 1.451. 

Esse é um dos menores reajustes do piso, definido em lei nacional há cinco anos. No ano passado, o reajuste salarial foi de 22,22%. Segundo a lei, o reajuste segue o mesmo percentual de aumento no valor gasto por aluno no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Composto por uma parte da arrecadação de diferentes impostos, o fundo é afetado diretamente pelo comportamento da economia nacional. Quanto maior o crescimento do país, mais receita tem o fundo e maior será o reajuste do professor. Como no ano passado o desempenho econômico do Brasil foi ruim, o reajuste inicialmente previsto em 21% caiu para 7,97%.

De acordo com a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), 14 Estados da federação ainda não cumprem integralmente a lei do piso nacional do professor. Além da definição do mínimo a ser pago ao docente para uma jornada de 40 horas semanais, a lei assegura ainda que ao menos 33% dessa carga horária seja dedicada a atividades extraclasse, para o profissional atender os estudantes e preparar aulas.