sábado, 17 de novembro de 2012

MPF propõe ações de improbidade e criminal contra ex-prefeito de Cajari


Domingos do Nascimento Almeida não apresentou prestação de contas do município, no exercício de 2008
Domingos do Nascimento Almeida não apresentou prestação de contas do município, no exercício de 2008
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação de improbidade administrativa e ação criminal contra o ex-prefeito do município de Cajari (MA), Domingos do Nascimento Almeida, por não prestar contas de recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e por não apresentar prestação de contas anual do município, referente ao exercício de 2008.
Sob a gestão de Domingos do Nascimento Almeida, o município recebeu do Fundeb a quantia de R$ 5.492.741,04, no ano de 2008. No entanto, o ex-prefeito não prestou contas dos recursos da educação e nem ofereceu prestação de contas do município ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), referentes ao mesmo ano.
Após o prazo final para prestação de contas (junho de 2009), as despesas do município referentes a 2008 foram consideradas irregulares em Tomada de Contas Especial, que resultou na condenação do ex-prefeito ao pagamento do débito de R$ 5.492.741,04, acrescido de multa equivalente a 10% desse valor.
Para o procurador da República responsável pelas ações, Juraci Guimarães Júnior, o ex-prefeito foi omisso. “O dever de prestar contas deve ser observado por todos que usem, arrecadem e gerenciem dinheiro, bens e valores públicos. Mas a conduta de Domingos do Nascimento Almeida fugiu à devida publicidade de suas ações”, declarou.
Na ação de improbidade, o MPF requer a condenação de Domingos do Nascimento Almeida por deixar de prestar contas quando obrigado a fazê-lo (ato de improbidade previsto no artigo 11, VI, da Lei 8.429/92).
Na ação criminal, o MPF propôs a suspensão do processo por dois anos, desde que o ex-prefeito cumpra as condições de pagar à União o valor repassado pelo Fundeb, prestar serviços à comunidade durante dois anos e comparecer bimestralmente em juízo para informar e justificar suas atividades.
Em caso contrário, o MPF pede o recebimento da denúncia, com prosseguimentos dos atos processuais.
As informações são do MPFMA.