quarta-feira, 15 de agosto de 2012

MULTA PARA QUEM DIVULGAR PESQUISA ELEITORAL FALSA SERÁ MAIOR!!!!

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal, aprovou nesta quinta-feira (24) o Projeto de Lei 96/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que aumenta a multa para quem divulgar pesquisa eleitoral fraudulenta. Hoje a Lei 9.504/97 prevê detenção de seis meses a um ano e multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIRs para esse crime. A UFIR foi extinta em 2001. Em 2000, ela valia R$ 1,0641. De acordo com a proposta aprovada nesta quinta, a menor multa passa a ser de R$ 500 mil podendo chegar a R$ 1 milhão. O projeto mantém a detenção de seis meses a um ano.
                             
O relator, deputado Jutahy Junior (PSDB-BA), recomendou a aprovação da matéria com um texto substitutivo que faz apenas modificações de técnica legislativa. “A proposição aperfeiçoa e propicia maior rigor aos instrumentos normativos voltados para a responsabilização das entidades e empresas que divulgarem pesquisas fraudulentas em favor de candidaturas no período eleitoral”, observou.
O projeto ainda será analisado pelo Plenário. Segundo o texto, a pesquisa será considerada fraudulenta quando o resultado das eleições estiver acima da margem de erro registrada e quando ela tiver sido realizada e divulgada até cinco dias antes do pleito.
Registro cassado
O projeto também prevê que será considerada “utilização indevida dos meios de comunicação” a existência de vínculo formal de partido político ou de coligação com a entidade responsável pela pesquisa fraudulenta, por período de até um ano antes das eleições. Nesse caso, o candidato que se beneficiar do vínculo ficará sujeito à cassação do registro da candidatura ou do diploma.
A Lei Complementar 64/90 prevê que qualquer partido político, coligação, candidato ou o Ministério Público Eleitoral poderá pedir à Justiça Eleitoral a abertura de investigação, quando houver provas ou indícios de uso indevido de meios de comunicação em benefício de candidato ou partido

fonte: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias