terça-feira, 17 de julho de 2012

Ficha Suja ou Inelegibilidade por parentesco????

Entenda a situação do candidato a prefeito de Mata Roma, Besaliel Allbuquerque PDT

O candidato Besaliel Albuquerque passa por um período delicado em sua candidatura pelo município de Mata Roma o mesmo poderá se tornar inelegível caso o segundo mandato de Grachal seja considerado válido pelo TRE.

Situação caso confirmado o mesmo se tornará inelegível por parentesco e não como ficha suja, como muitos interpretam.

Grachal teve o seu registro de cadidatura cassado em 2008 e não pode exercer o cargo de prefeito da cidade, como o mesmo não atingiu 50,1%  dos votos veio a assumir a segunda colocada Carmem Silva Neto, 

O fato de Grachal ter vencido em 2009 é a principal acusação da coligação "Unidos por Mata Roma" que entrou com o pedido de impugnação contra o candidato Besaliel, no caso do mesmo vencer as eleições seria a terceira vitória seguida envolvendo pai e filho, o que resultaria assim terceiro mandato.

O segundo mandato em que Grachal foi eleito quem administrou foi Carmem, um ingrediente a mais pra complicar essa novela que já dura 4 anos de discussão

Besaliel em sua carreira política ainda não assumiu um cargo de gestão como Prefeito ou Presidente da Câmara porém não tem contas a prestar diretamente relacionada ao seu nome.

Logo depois que o TSE começou a interpretar extensivamente a norma constitucional relativa à inelegibilidade por parentesco, permitindo que o parente até o 2º grau se candidate a algum cargo, na eleição seguinte ao do titular, e mesmo com todas as ressalvas possíveis, muitas dúvidas começaram a surgir.

A primeiríssima foi sobre a elegibilidade do próprio parente sucessor. Ficou no ar a dúvida, até a Consulta 937/2003 (Res. 21.508/2003) do TSE, que respondeu asseverando que o prefeito que é eleito na eleição seguinte à do seu parente, fica inelegível, para as próximas eleições, para prefeito ou para vice, mesmo que renuncie até 6 meses antes das eleições. Já para vereador, pode ser candidato, desde que não esteja no comando do executivo dentro do citado prazo semestral.

Em relação a seus parentes, fica óbvio que também são inelegíveis para prefeito ou vice, portanto se o próprio não pode mais ser eleito para tais cargos, em virtude de parentesco anterior, é lógico que os seus parentes também não podem ser eleitos para esses mesmos postos. Já para vereador, como o próprio prefeito pode, os seus parentes também podem, desde que não haja a ocupação da cadeira do prefeito, pelo parente potencialmente gerador de inelegibilidade, dentro dos 6 meses que antecedem o pleito...

Respondida essas primeiras indagações, vieram as seguintes: e se o eleito na seqüência de um prefeito parente, o foi para o cargo de vice-prefeito? A Consulta 1050/2004 (Res. 21.790) do TSE veio para fulminar de vez a questão:
– Se o parente do prefeito é eleito no pleito seguinte para prefeito, fica inelegível, nas próximas eleições, para prefeito ou vice-prefeito, em virtude da possibilidade de um terceiro mandato familiar;
– Se é eleito no pleito seguinte ao do seu parente, para o cargo de vice-prefeito, também resta inelegível para prefeito ou vice-prefeito, uma vez que o terceiro mandato também pode vir a se configurar.

Outra pergunta que surge no meio do caminho: e os parentes do prefeito (ou do vice) que é eleito na seqüência de um parente, prefeito anterior? A Res. 21.790 respondeu: se o prefeito, ou vice-prefeito, que já foi eleito no pleito seguinte ao de um parente, prefeito anterior, resta inelegível para cargos no executivo, os seus parentes também sofrem a mesma conseqüência.


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