
O candidato Besaliel Albuquerque passa por um período delicado em sua candidatura pelo município de Mata Roma o mesmo poderá se tornar inelegível caso o segundo mandato de Grachal seja considerado válido pelo TRE.
Situação caso confirmado o mesmo se tornará inelegível por parentesco e não como ficha suja, como muitos interpretam.
Grachal teve o seu registro de cadidatura cassado em 2008 e não pode exercer o cargo de prefeito da cidade, como o mesmo não atingiu 50,1% dos votos veio a assumir a segunda colocada Carmem Silva Neto,
O fato de Grachal ter vencido em 2009 é a principal acusação da coligação "Unidos por Mata Roma" que entrou com o pedido de impugnação contra o candidato Besaliel, no caso do mesmo vencer as eleições seria a terceira vitória seguida envolvendo pai e filho, o que resultaria assim terceiro mandato.
O segundo mandato em que Grachal foi eleito quem administrou foi Carmem, um ingrediente a mais pra complicar essa novela que já dura 4 anos de discussão
Besaliel em sua carreira política ainda não assumiu um cargo de gestão como Prefeito ou Presidente da Câmara porém não tem contas a prestar diretamente relacionada ao seu nome.
Logo depois que o TSE começou a interpretar extensivamente a norma constitucional relativa à inelegibilidade por parentesco, permitindo que o parente até o 2º grau se candidate a algum cargo, na eleição seguinte ao do titular, e mesmo com todas as ressalvas possíveis, muitas dúvidas começaram a surgir.
A primeiríssima foi sobre a elegibilidade do próprio parente sucessor. Ficou no ar a dúvida, até a Consulta 937/2003 (Res. 21.508/2003) do TSE, que respondeu asseverando que o prefeito que é eleito na eleição seguinte à do seu parente, fica inelegível, para as próximas eleições, para prefeito ou para vice, mesmo que renuncie até 6 meses antes das eleições. Já para vereador, pode ser candidato, desde que não esteja no comando do executivo dentro do citado prazo semestral.
Em relação a seus parentes, fica óbvio que também são inelegíveis para prefeito ou vice, portanto se o próprio não pode mais ser eleito para tais cargos, em virtude de parentesco anterior, é lógico que os seus parentes também não podem ser eleitos para esses mesmos postos. Já para vereador, como o próprio prefeito pode, os seus parentes também podem, desde que não haja a ocupação da cadeira do prefeito, pelo parente potencialmente gerador de inelegibilidade, dentro dos 6 meses que antecedem o pleito...
Respondida essas primeiras indagações, vieram as seguintes: e se o eleito na seqüência de um prefeito parente, o foi para o cargo de vice-prefeito? A Consulta 1050/2004 (Res. 21.790) do TSE veio para fulminar de vez a questão:
– Se o parente do prefeito é eleito no pleito seguinte para prefeito, fica inelegível, nas próximas eleições, para prefeito ou vice-prefeito, em virtude da possibilidade de um terceiro mandato familiar;
– Se é eleito no pleito seguinte ao do seu parente, para o cargo de vice-prefeito, também resta inelegível para prefeito ou vice-prefeito, uma vez que o terceiro mandato também pode vir a se configurar.
Outra pergunta que surge no meio do caminho: e os parentes do prefeito (ou do vice) que é eleito na seqüência de um parente, prefeito anterior? A Res. 21.790 respondeu: se o prefeito, ou vice-prefeito, que já foi eleito no pleito seguinte ao de um parente, prefeito anterior, resta inelegível para cargos no executivo, os seus parentes também sofrem a mesma conseqüência.
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/5705/inelegibilidade-por-parentesco#ixzz20tDAWtyb