| Em sendo assim, nos termos do artigo 87 e seguintes do Código Eleitoral e artigo 47 da Resolução nº 23.373 do Tribunal Superior Eleitoral, em reconhecendo a inelegibiliadade do impugnado, nos termos constantes no artigo 14, §§ 5º e 7º da Constituição Federal, indefiro o Requerimento de Registro de Candidatura - RRC formulado pela Coligação "A Força do Povo é Maior" em favor de Besaliel Freitas Albuquerque, para candidatar-se ao cargo de Prefeito do Município de Mata Roma, em 2012, pelo Partido Democrático Trabalhista - PDT. |