Na ocasião, a mais alta corte brasileira referendou o dispositivo constitucional que valida o julgamento de prefeitos, ex-prefeitos e gestores públicos pelos tribunais de contas sempre que figurarem como ordenadores de despesa.
Em Mata Roma são eles:
Antonio Garreto de Sousa(Tunico) - Júlio Cesar - Gustavo Adriano - João B. Neto Antenor Carneiro - Lidio Ferreira (Bujão)