domingo, 6 de novembro de 2011
Leitor denuncia poluição sonora
Olá Mata Roma em Foco,
Gostaria que tivesse a simpatia por esse assunto que agora irei expor a vocês.
Inúmeras vezes já acordei com o barulho dos carros de som fazendo propaganda às 06:30 h da manhã, parece um despertador ambulante.
A lei da poluição sonora ainda não é aplicada em Mata Roma por que ninguém denuncia. Serei a primeira a reivindicar o direito que me garante o sossego, ah em minha rua tem 02 colégios e o hospital da cidade, e eles não respeitam.
Resolvi falar pois não agüento mais tanto barulho. Gostaria que apreciassem minha denuncia e que fizessem uma pesquisa.
Por: Karla Monteles
Lei do silêncio no Maranhão:
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – É vedado perturbar a tranqüilidade e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma ou que contrariem os níveis máximos fixados nesta Lei.
Art. 2º – Cabe à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Turismo – SEMATUR, órgão de prevenção e controle da poluição do meio ambiente, impedir ou reduzir a poluição sonora em ação conjunta com a Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Art. 3º – Para os efeitos da presente Lei, consideram-se aplicáveis as seguintes definições:
I – poluição sonora – toda emissão de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança e ao bem-estar da coletividade, ou transgrida as disposições fixadas nesta Lei;
II – meio ambiente – conjunto formado pelo espaço físico e os elementos naturais nele contidos, até o limite do território do Estado, passível de ser alterado pela atividade humana;
III – som – fenômeno físico provocado pela propagação de vibrações mecânicas em um meio elástico, dentro da faixa de freqüência de 16Hz a 20KHz e passível de excitar o aparelho auditivo humano;
IV – ruído – qualquer som que cause ou tente causar perturbações à tranqüilidade pública ou produzir efeitos psicológicos e/ou fisiológicos negativos em seres humanos e animais;
Veja a lei completa no site do Ministério Público