
Lei sancionada pelo prefeito beneficia todos os servidores efetivos do município, inclusive os que serão aprovados no concurso público em andamento.
"Um exemplo a ser seguido"
Prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim (PMDB). Foto: ASSCOM / PMSJR
O prefeito Gil Cutrim (PMDB) sancionou projeto de lei, de autoria do Poder Executivo Municipal, que cria o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos servidores efetivos da Prefeitura de São José de Ribamar. O referido projeto foi aprovado, unanimemente, pelos vereadores ribamarenses, em sessão realizada na última terça-feira (07).
A criação do Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos funcionários efetivos da Prefeitura beneficiará todos os servidores com uma massa salarial maior, garantindo a valorização, racionalização e a melhoria na qualidade dos serviços prestados à população do município.
O Plano beneficia todos os funcionários efetivos [cargos de nível superior, nível médio e nível fundamental] da Prefeitura, incluindo os que serão aprovados no concurso público em andamento, cujas inscrições podem ser feitas até o próximo dia 12.
No caso dos servidores de nível superior, o salário-base passará de R$ 545 para R$ 1.500; funcionários de nível médio, que hoje também recebem R$ 545, passarão para um patamar de salário-base equivalente a R$ 750.
Além de terem aumentados seus vencimentos base, os funcionários de nível fundamental, como é o caso dos guardas patrimoniais, terão reajustadas outras gratificações, como risco de vida, adicional noturno e insalubridade, com base na incidência do próprio salário-base.
O Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos funcionários efetivos da Prefeitura de Ribamar também traz outros benefícios, como a criação do Adicional de Qualificação (AQ), destinado a todos os servidores em razão de ações de treinamentos, títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação, mestre e doutor.
O Adicional de Qualificação incidirá sobre o vencimento base do servidor efetivo da seguinte forma: 7,5% em se tratando de diploma ou certificado de especialização; 10% em se tratando de título de mestre; 12% em se tratando de título de doutor; 5% em se tratando de graduação para os cargos, cujo ingresso, não exige formação superior; e 1% a cada 120 horas de treinamento, limitando-se a 3%.
Blog do Luis Cardoso