domingo, 31 de julho de 2011

Criado Plano de Cargos dos servidores da Prefeitura de São José de Ribamar


Lei sancionada pelo prefeito beneficia todos os servidores efetivos do município, inclusive os que serão aprovados no concurso público em andamento.
"Um exemplo a ser seguido"

Prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim (PMDB). Foto: ASSCOM / PMSJR
O prefeito Gil Cutrim (PMDB) sancionou projeto de lei, de autoria do Poder Executivo Municipal, que cria o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos servidores efetivos da Prefeitura de São José de Ribamar. O referido projeto foi aprovado, unanimemente, pelos vereadores ribamarenses, em sessão realizada na última terça-feira (07).

A criação do Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos funcionários efetivos da Prefeitura beneficiará todos os servidores com uma massa salarial maior, garantindo a valorização, racionalização e a melhoria na qualidade dos serviços prestados à população do município.

O Plano beneficia todos os funcionários efetivos [cargos de nível superior, nível médio e nível fundamental] da Prefeitura, incluindo os que serão aprovados no concurso público em andamento, cujas inscrições podem ser feitas até o próximo dia 12.
No caso dos servidores de nível superior, o salário-base passará de R$ 545 para R$ 1.500; funcionários de nível médio, que hoje também recebem R$ 545, passarão para um patamar de salário-base equivalente a R$ 750.
Além de terem aumentados seus vencimentos base, os funcionários de nível fundamental, como é o caso dos guardas patrimoniais, terão reajustadas outras gratificações, como risco de vida, adicional noturno e insalubridade, com base na incidência do próprio salário-base.

O Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos funcionários efetivos da Prefeitura de Ribamar também traz outros benefícios, como a criação do Adicional de Qualificação (AQ), destinado a todos os servidores em razão de ações de treinamentos, títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação, mestre e doutor.
O Adicional de Qualificação incidirá sobre o vencimento base do servidor efetivo da seguinte forma: 7,5% em se tratando de diploma ou certificado de especialização; 10% em se tratando de título de mestre; 12% em se tratando de título de doutor; 5% em se tratando de graduação para os cargos, cujo ingresso, não exige formação superior; e 1% a cada 120 horas de treinamento, limitando-se a 3%.

Blog do Luis Cardoso